- 1 -O CMJSMA funciona desde que esteja presente a maioria simples dos seus membros.
- 2 -30 minutos, depois da hora marcada para o seu início, o CMJSMA pode reunir desde que esteja presente, pelo menos, um terço dos seus membros com direito a voto, em número não inferior a três.
Artigo 17.º — Quórum
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004