- 1 -O CMJSMA funciona em plenário.
- 2 -O CMJSMA reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 3 -O CMJSMA pode reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente ou por solicitação de, pelo menos, a maioria simples dos seus membros.
- 4 -O presidente abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -O presidente, por iniciativa própria ou por proposta de dois terços dos membros presentes, pode propor o encerramento dos debates ou a suspensão temporária da sessão, por um prazo não superior a oito dias, sempre que entenda por necessária a recolha de mais elementos.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004