- 1 -Das sessões do CMJSMA é elaborada acta que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da sessão, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas deliberações.
- 2 -Os documentos emanados do CMJSMA, bem como as actas das respectivas sessões, são distribuídos e aprovados na sessão seguinte, sendo posteriormente assinados pelo presidente e pelos secretários.
Artigo 19.º — Publicidade e actas das sessões
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004