- 1 -Os membros do CMJOVAR identificados nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
- c)Eleger um representante do CMJOVAR no Conselho Municipal de Educação;
- d)Eleger um representante do CMJOVAR na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Ovar;
- e)Propor a adoção de recomendações pelo CMJOVAR;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das Autarquias Locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais, caso existam.
- 2 -Os restantes membros do CMJOVAR apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 18.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018