- 1 -O mandato do CMJOVAR tem a duração do período do mandato autárquico.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros do CMJOVAR não poderão ter um mandato temporal superior ao dos órgãos que representam e perdem automaticamente o mandato sempre que percam a qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 20.º — Mandato
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2018