- 1 -A Câmara Municipal de Ovar, no início do seu mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CMJOVAR.
- 2 -A Câmara Municipal de Ovar deve apresentar, seis meses antes do término do mandato, à Assembleia Municipal, um relatório sobre a efetivação dos objetivos do CMJOVAR.
Artigo 32.º — Relatório e Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018