O CMJOVAR é composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de Ovar de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do Município de Ovar no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada uma das associações de estudantes dos estabelecimentos de ensino existentes no concelho de Ovar;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no Município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.