- 1 -O direito ao voto é da exclusiva competência dos membros enumerados no artigo anterior.
- 2 -O direito ao voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Em caso de empate nas deliberações, o Presidente do CMJOVAR tem voto de qualidade.
Artigo 5.º — Direito ao voto
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018