- 1 -Os representantes das associações no CMJOVAR deverão ter, preferencialmente, idade inferior a 30 anos.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do artigo 4.º, os partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal devem indicar um membro com idade inferior a 30 anos, podendo indicar um membro do órgão com idade superior, nos casos em que nenhum dos eleitos locais reúna o referido requisito.
Artigo 7.º — Condições de adesão ao CMJOVAR
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018