- 1 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMJOVAR, sem direito de voto:
- a)Pessoas de reconhecido mérito;
- b)Outros titulares de órgãos da autarquia ou dirigentes;
- c)Representantes de entidades locais, públicas ou privadas, que desenvolvam a título principal atividades dirigidas a jovens que não tenham assento no Conselho Municipal de Juventude, nos termos do artigo 6.º, alínea e);
- d)Representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos, mediante proposta fundamentada e aprovada por maioria qualificada de dois terços pelo CMJOVAR.
- 2 -A participação restringe-se à reunião para a qual o participante seja convidado, devendo ser claro e inequívoco qual o ponto da ordem de trabalhos do CMJOVAR que integra o convite, bem como a sua fundamentação.
Artigo 9.º — Participantes externos
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018