- 1 -O contrato de comodato considerar-se-á automaticamente resolvido, com efeitos imediatos, sempre que o comodatário:
- a)Utilize as instalações cedidas para fins diversos daqueles que lhe foram autorizados;
- b)Permita a utilização das instalações por pessoa entidade diversa das que se encontram autorizadas;
- c)Não cumpra qualquer das disposições constantes do presente Regulamento.
- 2 -A resolução referida no número anterior implica a imediata reversão do espaço à posse e titularidade da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Causas de resolução do contrato de comodato
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021