- 1 -O presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Promoção do desenvolvimento social e cultural, especificamente quanto ao espírito associativo, de forma sustentada e ordenada;
- b)Criação de condições para uma intervenção social e cultural empreendedora, sustentável e de aprofundamento de uma identidade própria local;
- c)Apoio a iniciativas que se revelem de especial interesse para o Concelho da Ribeira Grande;
- d)Criação de condições que promovam e revitalizem o desenvolvimento socioeconómico local e regional.
- 2 -O edifício descrito no artigo anterior é composto por diversas salas, autónomas entre si, cujo direito de uso se pretende seja atribuído a associações de cariz social, recreativo, cultural e desportivo, instaladas ou a instalar no Concelho da Ribeira Grande.
- 3 -A "Casa das Associações" é composta por:
- a)7 salas para uso privativo de associações;
- b)2 salas multiúso;
- c)Camarata;
- d)Copa;
- e)Partes comuns.
- 4 -A gestão da "Casa das Associações" é atribuída à Câmara Municipal da Ribeira Grande, a quem compete a instalação, o desenvolvimento e a promoção do espaço, bem como a prestação dos serviços de apoio necessários à sua atividade, nomeadamente:
- a)Ações de promoção e publicidade;
- b)Segurança, guarda e vigilância das instalações e áreas comuns;
- c)Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns;
- d)Serviços de primeiros socorros e medicina do trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021