As instalações que compõem a "Casa das Associações" serão cedidas gratuitamente, em regime de comodato, por decisão do Presidente da Câmara, em função da finalidade de utilização, do fim preconizado pela entidade utilizadora e considerando os superiores interesses do Município da Ribeira Grande.
Artigo 3.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021