Regulamento Municipal de Cedência de Espaços na «Casa das Associações»
Objeto
Âmbito
Cedência das instalações
As instalações que compõem a "Casa das Associações" serão cedidas gratuitamente, em regime de comodato, por decisão do Presidente da Câmara, em função da finalidade de utilização, do fim preconizado pela entidade utilizadora e considerando os superiores interesses do Município da Ribeira Grande.
Requerimento
Comunicação da autorização de cedência
Partes Comuns
Obrigações dos comodatários
Execução de obras e benfeitorias
Utilização das partes comuns e salas multiúso
Responsabilidade pela utilização das instalações
Prazo
Causas de resolução do contrato de comodato
Aceitação do Regulamento
A utilização das instalações pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente Regulamento por parte do comodatário.
Dúvidas ou casos omissos
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento, serão dirimidas com recurso às normas legais em vigor, designadamente, o previsto nos artigos 1129.º e seguintes do Código Civil, competindo, em última instância, a decisão sobre as mesmas ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Delegação de competências
Os atos previstos no presente Regulamento da competência do Presidente da Câmara Municipal são passíveis de delegação nos vereadores.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314209914