- 1 -Para efeitos de planeamento da cedência da utilização das referidas instalações, as associações que o pretendam devem efetuar pedido por escrito e dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento deve incluir:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação dos responsáveis pela associação requerente;
- c)Finalidade de utilização pretendida;
- d)Objeto social preconizado pela associação requerente;
- e)Declaração comprovativa de entidade sem fins lucrativos;
- f)Termo de responsabilidade, que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- g)Cópias dos estatutos sociais e ata de última tomada de posse;
- h)Certidões comprovativas de inexistência de dívidas perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- i)Relatório de atividades do ano em curso.
- 3 -O Presidente da Câmara da Ribeira Grande poderá indeferir os pedidos de cedência das instalações, designadamente, nos seguintes casos:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Risco para a segurança dos utentes, ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- c)Inadequação da atividade pretendida às características das instalações;
- d)Por motivos de gestão e planeamento da "Casa das Associações".
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021