- 1 -São partes e bens comuns da "Casa das Associações":
- a)Os sanitários;
- b)Os átrios e escadarias interiores;
- c)Logradouro exterior do edifício;
- 2 -A manutenção das partes comuns do edifício é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Partes Comuns
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021