- 1 -Durante o período de consulta pública de arrendamento, podem apresentar à autarquia as propostas de contratualização de arrendamento habitacional, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, que sejam proprietárias, superficiárias ou usufrutuárias, de imóveis localizados na área geográfica de Arcos de Valdevez e que cumpram as condições legais necessárias para o efeito, bem como as demais definidas nas presentes condições Gerais do RAV.
- 2 -À data de celebração dos contratos de arrendamento com o Município de Arcos de Valdevez os imóveis devem, cumulativamente, reunir as seguintes condições mínimas:
- a)Serem frações autónomas de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal ou serem unidades independentes distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública;
- b)Terem a situação fiscal regularizada, bem como os registos devidos, nomeadamente a inscrição na matriz e no registo predial;
- c)Terem as condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º das presentes condições Gerais.;
- d)Terem autorização de utilização, para habitação, salvo se legalmente dispensado por ter sido inscrito na matriz antes de 1951 e não tiver, entretanto, sido objeto de intervenção de reabilitação urbana que obrigue à obtenção de licença de utilização;
- e)Disporem de certificado energético;
- f)Deter apólice de seguro multirrisco em vigor;
- g)Estarem livres e desocupados de pessoas e de bens, salvo, quando a opção for, nos termos do previsto no artigo 6.º destas condições Gerais., para arrendamento de fogos mobilados;
- h)Quando aplicável, fazerem prova do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, podem os/as herdeiros/as de herança indivisa apresentar propostas para arrendamento de imóveis que se encontrem ainda inscritos e registados em nome da herança indivisa, desde que todos os/as herdeiros/as manifestem o seu acordo expresso à celebração de contrato de arrendamento com o Município de Arcos de Valdevez nos termos do RAV.
Artigo 14.º — Condições para Apresentação de propostas
Vigente desde: 02/05/2022
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Em vigor desde 02/05/2022