- 1 -Durante o período fixado pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, devem as propostas ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os/as interessados/as devem preencher, de modo completo e legível, o formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
- 3 -No formulário a que se refere o número anterior, devem ser preenchidos, para além de outros que possam vir a ser definidos pela autarquia, os seguintes elementos:
- a)Identificação dos/as proprietários/as, usufrutuários/as ou superficiários/as do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;
- b)Morada do imóvel, com indicação do número de descrição de registo predial e de matriz predial;
- c)Indicação do número de autorização de utilização e data de emissão, ou indicação de que o imóvel se encontra dispensado de licença de utilização por ter sido inscrito na matriz antes de 1951, juntando-se documento comprovativo;
- d)Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel e o seu estado de conservação;
- e)Proposta de renda mensal de valor igual ou inferior aos limites previstos no artigo 5.º;
- f)Indicação da Área Bruta Privativa do imóvel;
- g)Indicação do número do Registo Nacional de Alojamento Local, se for o caso;
- h)Declaração de aceitação expressa e incondicional das presentes Condições Gerais do RAV.
- 4 -Nas situações previstas no artigo 5.º, devem os/as interessados/as identificar e indicar a valorização que atribuem ao mobiliário existente no imóvel.
- 5 -Quando os/as interessados/as pretendam realizar obras no imóvel nos termos e para os efeitos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 10.º, devem manifestar tal intenção no momento da apresentação da proposta, descrevendo os respetivos trabalhos e indicando o valor orçamentado e o tempo previsto para a correspondente empreitada, e requerendo o recebimento, a título de adiantamento do valor de rendas, de acordo com o artigo 13.º
- 6 -Pretendendo os/as interessados/as submeter ao RAV mais do que um fogo de que sejam proprietários/as, usufrutuários/as ou superficiários/as, deverão preencher tantos formulários de candidatura quantos os imóveis candidatos, ainda que todos os fogos integrem um mesmo prédio urbano.
- 7 -Sempre que as condições técnicas o não permitam, podem os/as interessados/as preencher e assinar o formulário de candidatura disponível no sítio da Internet a definir no despacho referido no ponto 1 deste artigo, acompanhado da documentação de suporte da candidatura, enviando-o em formato pdf para o endereço de correio eletrónico definido.
- 8 -Os/As interessados/as podem ainda apresentar as suas propostas por correio postal ou nas instalações da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
- 9 -A prestação de falsas declarações ou o desrespeito das condições do RAV determinam a exclusão das propostas.
Artigo 17.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 02/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2022