A atribuição dos fogos arrendados pelo Município de Arcos de Valdevez, no âmbito do RAV, e a celebração e execução dos contratos de subarrendamento a que houver lugar, obedecem ao disposto na presente Parte III das presentes Condições Gerais.
Artigo 24.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/05/2022
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Em vigor desde 02/05/2022