Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os imóveis a arrendar pelo Município de Arcos de Valdevez devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em excelente, bom ou médio estado de conservação, determinado por vistoria técnica da competência da autarquia, ou por quem venha a ter competência delegada para tal.
Artigo 8.º — Estado de Conservação
Vigente desde: 02/05/2022
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Em vigor desde 02/05/2022