- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III da tabela anexa ao presente Regulamento, composta por uma parte fixa e outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas previstas.
- 2 -O aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeito ao pagamento da taxa prevista no número anterior, sendo no que respeita à parte variável considerados apenas os aumentos verificados e devidamente licenciados ou autorizados.
Artigo 13.º — Alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004