- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de utilização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VIII da tabela anexa ao presente Regulamento determinada em função do número de fogos, arrecadações, garagens ou outras unidades de ocupação, quando a utilização seja para outros fins que não o habitacional ou com ele conexo a taxa é determinada em função da área bruta de construção e dos respectivos fins.
- 2 -A emissão do alvará de licença ou autorização de alteração da utilização está sujeita ao pagamento da taxa prevista no número anterior.
Artigo 18.º — Alvará de licença ou autorização de utilização e alvará de licença ou autorização da alteração da utilização
Vigente desde: 24/08/2004
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