A emissão de alvará de licença ou de autorização sujeita a legislação específica e aprovação da administração central está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IX da tabela anexa ao presente Regulamento determinada em função do tipo de estabelecimento e da sua área.
Artigo 19.º — Alvará de licença de utilização ou de autorização prevista em legislação específica
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004