Ocupação do domínio público por motivo de obras e outras especiais ocupações ou utilizações do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal.
- 1 -A ocupação do domínio público por motivo da realização de operações urbanísticas, designadamente a colocação de andaimes, tapumes, vedações e similares está sujeita ao pagamento da taxa prevista no quadro XII da tabela anexa a este Regulamento, determinada em função da área bruta de ocupação e da respectiva duração.
- 2 -A ocupação prevista no número anterior não pode, em caso algum, ultrapassar o prazo fixado nas licenças ou autorizações relativas às operações urbanísticas a que se reportam ou ao prazo comunicado quando se trate de operações urbanísticas isentas ou dispensadas de licença ou autorização.
- 3 -A ocupação ou utilização do domínio público municipal e aproveitamento de bens de utilidade pública, incluindo as construções ou instalações especiais no solo, subsolo e espaço aéreo estão sujeitas ao pagamento da taxa igualmente prevista no quadro XII da tabela anexa a este Regulamento, determinada em função do metro linear ou metro cúbico da área bruta de ocupação e da respectiva duração.