O cálculo do montante da compensação prevista no artigo anterior será indicado por aplicação da seguinte fórmula:
C = K x A x P
em que:
- a)C - montante da compensação;
- b)K - coeficiente variável em função da localização da operação urbanística e que toma os seguintes valores:
K = 0,25 (nível I);
K = 0,20 (nível II);
K = 0,12 (nível III a V).
- c)A - área de terreno, expressa em metros quadrados, que o requerente teria de ceder, por aplicação da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
- d)P - valor unitário por metro quadrado do preço de construção, determinado pela portaria anual nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.