- 1 -O CROSM articula a sua atuação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Guarda Nacional Republicana, designadamente através do SEPNA, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., as autoridades de saúde e proteção civil, as juntas de freguesia, associações zoófilas e clínicas veterinárias locais.
- 2 -As entidades referidas no número anterior colaboram com o CROSM na comunicação de ocorrências, recolhas urgentes, vigilância epidemiológica, fiscalização e realização de campanhas conjuntas.
Artigo 13.º — Articulação institucional
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026