- 1 -Os animais apreendidos por ordem judicial ou policial são acolhidos no CROSM em regime de guarda temporária até decisão final da autoridade competente.
- 2 -Durante o período de custódia, o CROSM assegura a alimentação, o maneio e o acompanhamento veterinário dos animais, podendo registar-se os correspondentes encargos nos termos previstos no presente regulamento.
- 3 -Findo o processo, o animal é restituído, adotado ou encaminhado segundo determinação legal ou decisão da autoridade competente, ouvido o médico veterinário municipal sempre que necessário.
Artigo 17.º — Animais em contexto judicial ou policial
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026