- 1 -Em situações de incêndio, inundação, acidente rodoviário, contaminação, evacuação de habitações ou outras situações de emergência, o CROSM presta apoio às autoridades na recolha e abrigo temporário de animais afetados, dentro dos limites da sua capacidade.
- 2 -O Município pode criar uma reserva logística de emergência e celebrar protocolos com alojamentos parceiros e entidades de proteção civil para reforço da capacidade de resposta.
Artigo 18.º — Emergências e catástrofes
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026