- 1 -O Município pode aceitar a entrega voluntária de animais por parte dos detentores, em virtude de factos supervenientes, determinantes e insuperáveis que impossibilitem a sua manutenção, mediante justificação ponderada e disponibilidade de espaço no CROSM.
- 2 -O detentor assina termo de cedência, declarando transferir para o Município a guarda e responsabilidade do animal, e suporta as despesas associadas, salvo decisão fundamentada em contrário.
- 3 -O médico veterinário municipal pode recusar a admissão se a situação não for urgente, se existirem alternativas de alojamento adequadas ou se a lotação do CROSM se encontrar comprometida.
Artigo 20.º — Entrega voluntária
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026