- 1 -O Município promove a gestão ética das colónias de gatos de rua através do método de captura-esterilização-devolução (CED), em articulação com o regulamento municipal específico em vigor.
- 2 -Cada colónia é registada, monitorizada e supervisionada pelo médico veterinário municipal, devendo ser identificados os cuidadores informais ou associações responsáveis.
- 3 -As associações parceiras e cuidadores identificados devem colaborar na captura, transporte, monitorização pós-cirúrgica e alimentação dos animais, apresentando relatórios periódicos das intervenções realizadas, sempre que solicitado.
Artigo 23.º — Programas de captura-esterilização-devolução (CED)
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026