- 1 -O CROSM assegura, através dos serviços municipais competentes, a recolha de cadáveres de animais encontrados na via pública ou em outros espaços públicos do concelho de Salvaterra de Magos.
- 2 -A recolha é efetuada na sequência de comunicação de munícipes, autoridades policiais ou outros serviços municipais, devendo ser registados a data, o local e, sempre que possível, a espécie e eventuais elementos de identificação do animal.
- 3 -Os cadáveres recolhidos são armazenados temporariamente em condições adequadas e encaminhados para destino final licenciado, em cumprimento da legislação sobre subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano.
- 4 -A recolha e eliminação de cadáveres ao abrigo do presente artigo não abrange, por regra, animais mortos em domicílios particulares, centros de atendimento medico veterinário ou outros locais privados, sem prejuízo de futuros serviços específicos que venham a ser previstos em regulamento de taxas e licenças.
Artigo 26.º — Recolha e eliminação de cadáveres na via pública
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026