- 1 -O Município pode celebrar protocolos com entidades públicas, centros de atendimento medico veterinário, associações zoófilas, instituições de ensino e organizações não governamentais para:
- a)Campanhas de esterilização, vacinação e identificação eletrónica;
- b)Ações educativas em estabelecimentos de ensino e junto da comunidade;
- c)Projetos de investigação em saúde pública veterinária e bem-estar animal;
- d)Formação técnica de tratadores, voluntários e outros intervenientes.
- 2 -As parcerias são formalizadas por deliberação da Câmara Municipal e avaliadas periodicamente quanto à sua eficácia e adequação aos objetivos municipais.
Artigo 27.º — Cooperação institucional
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026