- 1 -Podem colaborar com o CROSM, na qualidade de voluntários, cidadãos maiores de 18 anos que se inscrevam para o efeito e aceitem as regras constantes de termo de responsabilidade próprio.
- 2 -Os voluntários auxiliam em tarefas de socialização dos animais, apoio a campanhas de adoção e atividades de divulgação, bem como em tarefas simples de apoio logístico, sempre sob supervisão técnica e sem substituição de funções estruturais do pessoal municipal.
- 3 -O Município pode promover ações de formação dirigidas aos voluntários e, sempre que se justifique, garantir a cobertura de seguro adequado à atividade desempenhada.
Artigo 29.º — Voluntariado
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026