- 1 -O CROSM abrange todas as espécies legalmente reconhecidas como animais de companhia, incluindo, nomeadamente, cães, gatos, coelhos, aves ornamentais, pequenos roedores e outras espécies domésticas.
- 2 -Podem ainda ser acolhidos, a título excecional e transitório, animais exóticos ou silvestres apreendidos ou abandonados, até encaminhamento para estruturas adequadas, mediante parecer do médico veterinário municipal.
- 3 -As disposições do presente regulamento aplicam-se a todo o território do concelho de Salvaterra de Magos, sem prejuízo da cooperação com outros municípios e entidades competentes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026