- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o detentor é responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da captura, transporte, alojamento, alimentação, tratamentos médico-veterinários, identificação eletrónica, vacinação, esterilização e, sendo o caso, eutanásia e eliminação do cadáver do animal à sua guarda, sempre que tais serviços sejam prestados pelo Município.
- 2 -Os valores a cobrar correspondem às taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças ou, na ausência de previsão específica, às condições que venham a ser estabelecidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A entrega do animal ao detentor, após recolha, encontra-se condicionada à liquidação integral das quantias devidas, salvo decisão fundamentada da Câmara Municipal baseada em razões de carência económica ou interesse público relevante.
Artigo 31.º — Encargos com alojamento, alimentação e atos sanitários
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026