- 1 -O CROSM mantém registo informático atualizado de todas as entradas, saídas, adoções, eutanásias, recolhas de cadáveres e ações relevantes realizadas sobre cada animal.
- 2 -É elaborado relatório anual de atividades, a submeter à Câmara Municipal e à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, contendo, designadamente, o número de animais recolhidos, adotados, esterilizados, eutanasiados e devolvidos aos detentores.
- 3 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do presente regulamento respeita o disposto na legislação de proteção de dados pessoais, garantindo-se a segurança, confidencialidade e utilização adequada da informação recolhida.
Artigo 33.º — Registos, informação e proteção de dados
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026