Os casos não previstos no presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob parecer do médico veterinário municipal, aplicando-se subsidiariamente a legislação nacional em vigor em matéria de bem-estar animal, saúde pública veterinária e centros de recolha oficial.
Artigo 34.º — Casos omissos e legislação subsidiária
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026