- 1 -O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia e responde tecnicamente pelo funcionamento do CROSM.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o médico veterinário municipal é substituído por médico veterinário designado nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Compete ao médico veterinário municipal a supervisão técnica das capturas, quarentenas, observações clínicas, eutanásias e demais procedimentos veterinários realizados no CROSM.
Artigo 6.º — Direção técnica e substituição
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026