- 1 -O horário de funcionamento e de atendimento ao público é fixado por despacho do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, sendo publicitado no sítio eletrónico municipal e nas instalações do CROSM.
- 2 -O acesso às zonas de alojamento de animais é restrito a pessoal autorizado, salvo autorização expressa do médico veterinário municipal, devendo ser respeitadas as normas de segurança, higiene e biossegurança.
- 3 -As visitas e atividades de voluntariado estão sujeitas a inscrição prévia, regras de segurança, acompanhamento obrigatório e às orientações do médico veterinário municipal ou do responsável designado.
Artigo 8.º — Horário, atendimento e acesso
Vigente desde: 13/05/2026
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