- 1 -Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisadas, decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pela direção do procedimento.
- 2 -O responsável pela direção do procedimento ou a comissão de análise, sempre que se justifique poderá em sede de verificação solicitar o envio dos ficheiros saft ou dos registos das faturas no portal e-fatura relativos a 2020 e aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Artigo 12.º — Omissões
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021