O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
ANEXO I
CAE principal das atividades comerciais elegíveis para o apoio objeto do presente Programa
CAE 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos:
471 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados;
475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados;
477 - Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda.
CAE 56 Restauração e similares:
561 - Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis);
562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições;
563 - Estabelecimentos de bebidas.
CAE 90 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias:
90010 - Atividades das artes do espetáculo;
90020 - Atividades de apoio às artes do espetáculo;
90030 - Criação artística e literária;
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
CAE 96 - Outras atividades dos serviços:
9601 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
9602 - Atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza;
9604 - Atividades de bem-estar físico;
9609 - Outras atividades de serviços pessoais, n. e.
Outras atividades:
85600 - Atividades de serviços de apoio a educação;
18120 - Gráficas - Outra impressão;
314202023