- 1 -É obrigatório o cumprimento das condições enunciadas no artigo 12.º, sob pena de indeferimento do pedido.
- 2 -Os serviços da Câmara Municipal farão a avaliação final dos vários projectos que aderirem à EDM.
- 3 -A qualquer momento, poderá ser solicitado ao requerente um relatório ou uma informação sobre o decorrer das actividades, assim como um relatório financeiro.
- 4 -Os apoios a considerar dependem do projecto apresentado e da avaliação qualitativa que é feita do mesmo.
- 5 -Compete aos competentes serviços da Câmara Municipal, a divulgação das iniciativas empreendidas e a avaliação dos projectos.
- 6 -Os casos omissos neste contrato-programa serão decididos pelo titular do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 13.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004