- 1 -São tidos como critérios de pontuação para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos serviços municipais de desporto os constantes da tabela publicada como anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -O apoio financeiro atribuído pela aurarquia será resultante do total da pontuação referente à tabela do anexo I.
- 3 -O valor de cada ponto será estabelecido, anualmente, conforme as disponibilidaes financeiras da autarquia.
Artigo 22.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004