- 1 -A Câmara Municipal apoia as associações na aquisição, construção, manutenção ou reparação de instalações que estejam afectas, de modo exclusivo, directa ou indirectamente, às actividades associativas.
- 2 -De acordo com critérios de integração da rede de infra-estruturas/equipamentos desportivos no Plano Director Municipal, serão identificadas áreas carenciadas, com base nos seguintes indicadores:
- a)Lógica das necessidades das populações;
- b)Possibilidades reais do município;
- c)Estrutura comunitária global;
- d)Programa desportivo de emergência: (clubes sem sedes e instalações; bairros sem qualquer área desportiva; arranjo de espaços nas escolas; rendibilização de espaços sem uso até à data; definição de novas estruturas cobertas).
- 3 -Este tipo de programa, engloba três tipos de sub-programas:
- a)Elaboração de projectos para a construção de novas instalações o qual visa a concessão de apoio para encargos resultantes da elaboração de projectos destinados à remodelação ou construção de instalações; elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes; acompanhamento e parecer técnico;
- b)Será factor de exclusão imediata qualquer pedido de apoio a projectos de novas instalações para as quais o clube não disponha de qualquer disponibilidade financeira, salvo situações que a Câmara Municipal venha a considerar como de manifesta utilidade pública;
- c)Comparticipação na execução de obras de beneficiação e remodelação de instalações, onde será retirado todo o conjunto de obras que, pela sua dimensão e custos, possa ser objecto de financiamento por parte da administração central;
- d)Apoio financeiro à construção de novas instalações sociais e desportivas.
- 4 -A Câmara Municipal, prioritariamente, poderá comparticipar financeiramente a execução de projectos de novas instalações desportivas, desde que:
- a)Existam garantias de comparticipação sobre o valor total da construção por parte da Direcção-Geral do Ordenamento do Território ou outra entidade;
- b)15% a 20% de capacidade de autofinanciamento, seja através de recurso próprio, seja através de outras fontes de financiamento.
- 5 -A concessão de apoio pela Câmara Municipal fica condicionada à existência de garantias da concretização do projecto e a fixação da comparticipação deve privilegiar os projectos que tenham merecido mais apoio de terceiros.
Artigo 26.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004