- 1 -Os pedidos de apoio para infra-estruturas deverão ser instruídos até ao dia 30 de Setembro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções do Plano e no Orçamento do Município.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal pode aceitar pedidos de apoio financeiro com prazos diferentes do definido no número anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público.
- 3 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio requerido, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;
- b)Projecto devidamente aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da lei e do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação;
- c)Memória descritiva;
- d)Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- e)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- f)Três orçamentos apresentados por empresas diferentes e de reconhecida capacidade para a realização da obra;
- g)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, singulares e colectivas, de direito público ou privado, e qual o montante recebido ou a receber;
- h)Documento indicativo do montante da comparticipação financeira própria, devidamente aprovado.
- 4 -O município reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 27.º — Apresentação e instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004