- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio financeiro para a concretização de infra-estruturas deverá ter em conta os seguintes critérios:
- a)Necessidades das populações;
- b)Área livre, equipada e coberta (4 m2/habitante) definida em função da estrutura comunitária do município (unidades de vizinhança e sua inter-relação). Área desportiva já construída;
- c)Comparação entre as duas realidades de modo a definir as falhas, e elaborar uma proposta de desenvolvimento faseado futuro;
- d)O grau de afinidade com o programa de emergência desportivo;
- e)O grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria associação ou por outras entidades.
- 2 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal, para apreciação e aprovação.
- 3 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do vereador responsável pela área do desporto, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos nos artigos anteriores, desde que razões de relevante interesse público, o justifiquem.
- 4 -As associações locais devem, ainda, organizar a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pela Câmara Municipal.
- 5 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a aplicação correcta dos apoios atribuídos.
- 6 -A Câmara Municipal deve privilegiar os pedidos formulados, que procurem a satisfação de interesses de várias colectividades, desportivas ou não, e que aglutinem várias modalidades, atendendo sempre às carências da área geográfica de acção.
Artigo 28.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004