- 1 -A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades, escolas, empresas e sociedades desportivas, grupos informais ou atletas.
- 2 -Os beneficiários deste tipo de apoio, estão sujeitos ao cumprimento do Regulamento Desportivo de Utilização das Infra-Estruturas Desportivas Municipais.
- 3 -Os critérios de avaliação dos pedidos apresentados são os contemplados em regulamento desportivo de utilização das infra-estruturas municipais.
Artigo 32.º — Apresentação, instrução e avaliação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004