- 1 -Os critérios a observar para os presentes contratos-programa são os seguintes:
- a)Entidades em competição nacional - 40% do valor de aquisição, com um montante máximo de 10 000 euros;
- b)Entidade exclusivamente em competição distrital - 40% do valor de aquisição, com um montante máximo de 7500 euros;
- c)Entidades que não se encontrando em competição regular prestem relevante serviço desportivo - 20% do valor de aquisição, com um montante máximo de 7500 euros.
- 2 -O número máximo de viaturas a comparticipar, anualmente, através de contratos-programa, será o seguinte:
- a)Duas viaturas de 9 lugares ou uma até 19 lugares por associação/federação de modalidade em competição nacional;
- b)Uma viatura de 9 lugares (ou uma até 19 lugares se a Câmara Municipal achar de interesse relevante) por clubes ou outras colectividades a competir em campeonatos regionais, ou por instituições ou entidades que prestem relevante serviço de interesse desportivo municipal.
- 3 -A atribuição dos referidos apoios fica condicionada às disponibilidades financeiras do município e à necessidade demonstrada pelo requerente.
Artigo 38.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004