Cabe à Câmara Municipal de Tavira proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer tipo de vegetação em terrenos do domínio público municipal, tendo em vista assegurar as condições de higiene, saúde, prevenção contra o risco de incêndios e acidentes de viação.
Artigo 10.º — Árvores e outra vegetação existente em terrenos do domínio público municipal
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004