- 1 -Nos parques, jardins e zonas verdes em geral, apenas é permitida a utilização de brinquedos, aparelhos ou outros equipamentos de recreio por crianças de idade inferior a 12 anos, sendo absolutamente proibida a utilização de aparelhos de música, excepto walkman, a menos que autorizados pela autarquia para qualquer actividade cultural ou situação similar.
- 2 -Nos parques, jardins e zonas verdes que contenham espaços de jogo e recreio de uso colectivo, com brinquedos, aparelhos ou outros equipamentos de recreio para crianças, apenas é permitida a utilização ao fim a que se destinam ou outro previsível, atendendo ao comportamento habitual das crianças, não podendo ser susceptíveis de pôr em perigo a saúde e a segurança do utilizador ou de terceiros.
- 3 -A utilização dos equipamentos supra referidos não é permitida:
- a)A crianças com idades inferiores ou superiores à dos utilizadores a que se destinam e que se encontram mencionadas nos equipamentos;
- b)Quando se exceda o número máximo de utentes em simultâneo, conforme indicação constante dos equipamentos.
Artigo 7.º — Uso de brinquedos, aparelhos e equipamentos
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004